Contrato de Prestação de Serviço de Acesso à Rede Mundial de Internet
Contratada: HML Serviços de Telecomunicações Ltda, localizada à Av Cel Carneiro Jr, 57/Sala 306 – Centro, Itajubá, MG, CNPJ : 04.827.600/0001-89;;
Contratante: O cliente que contratou o serviço de acesso por uma das várias maneiras disponíveis (nos escritórios da contratada, nos escritórios dos representantes da contratada, através de agentes da contratada, via internet, etc…) e seja identificado nos servidores da contratada por um username e password por ele definidos, ou um IP e ou um MAC address definidos pela Contratada;
Este contrato entra automáticamente em vigor quando o contratante utilizar o serviço pela primeira vez com as definições e permissões de rede IP a êle concedidos. É regido pelas seguintes cláusulas:
Primeira: O contratante está habilitado a utilizar os serviços de acesso à rede mundial de internet fornecido pela contratada a partir do momento em que os equipamentos de propriedade da Contratada forem configurados com um IP e uma senha de acesso nas presmissas do contratante. As conexões wireless utilizam equipamentos de propriedade da Contratada que são entregues ao Contratante, em perfeito estado de funcionamento, configurados e operacionais, em regime de cessão de uso, devendo retornar nas mesmas condições ao término do contrato.
Parágrafo único: o username e password atribuidos ao contratante para utilizaçãodo serviço de e-mail são únicos, pessoais e intransferíveis, sendo a guarda e / ou divulgação desta identificação de inteira responsabilidade do contratante
Segunda: Os serviços de acesso à rede mundial de internet fornecidos pela contratada denominam-se SulMinas Online compõem-se de: acesso dedicado ilimitado, utilização de serviços de WWW, FTP e E-Mail, inscrição no sistema, configuração inicial e suporte a soluções de dúvidas sobre acesso à internet, via telefone
Parágrafo único: as instruções de configuração e a inscrição no sistema são oferecidos gratuitamente pela contratada e encontram-se disponíveis no site http://www.sulminasonline.com.br;
Parágrafo segundo: o contratante tem acesso e faz juz às promoções e ofertas promovidas pela contratada, quando existirem;
Parágrafo terceiro: o suporte e solução de dúvidas incluso no serviço, não se aplica a problemas de hardware ou de sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras configurações no sistema do contratante, restringindo-se somente à configuração do sistema de acesso à internet. Poderão ser indicados prestadores de serviço que atendam a esta necessidade, caso seja do interesse do contratante.
Terceira: Pelos serviços, o contratante pagará à contratada a taxa mensal segundo a modalidade escolhida.
Quarta: As cobranças, efetuadas via boleto bancário, são enviadas para o endereço determinado pelo contratante, e habilitam o acesso entre o dia 20 até o dia 19 do mes seguinte; é um sistema pré-pago e as mensalidades não se referem a volume de tráfego ou dias de uso; a taxa é fixa e independe do uso ou não do sistema pelo Contratante.
Parágrafo primeiro: o período de utilização mensal é contabilizado entre o dia 20 de um mês até o dia 19 do mês seguinte;
Parágrafo segundo: o período de tolerância para continuar utilizando o sistema, com o boleto ainda em aberto, é de 7 dias. Após 5 dias do vencimento do boleto bancário com o pagamento ainda em aberto, o cliente será avisado que ainda terá 2 dias para resolver a pendência;
Parágrafo terceiro: o acesso à internet será suspenso após 7 dias de pendência no pagamento, e a cobrança será feita, dái em diante, pelo departamento jurídico do banco emissor do boleto. Durante o período em que o acesso ficar suspenso por falta de pagamento, será cobrada a taxa mínima referente ao tipo de contrato do cliente. O acesso retorna à normalidade automaticamente após o pagamento de todas as pendências
Quinta: Ao utilizar a facilidade de hospedagem de uma Home Page pessoal, o contratante torna-se o único responsável pelo conteúdo das informações nela contidas;
Parágrafo único: Por desejo do contratante, a contratada pode prestar o serviço de manutenção de sua Home Page;
Sexta: Os contratos firmados a partir de 20 de julho de 2011 tem validade de 12 meses com fidelidade automática de igual período e são prorrogados automaticamente por prazo indeterminado se não houver manifestação contrária de uma das partes com até 30 dias antes de seu término. Os contratos firmados anteriormente à data de 20 de julho de 2011 tem prazo indeterminado de validade.
Parágrafo Primeiro: Durante o período de carência da fidelização o contrato não pode ser interrompido sem que seja quitado o restante das mensalidades faltantes.
Parágrafo Segundo: O contrato com prazo de validade indeterminado pode ser interromprido mediante solicitação escrita (carta ou fax ou e-mail), com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência, ou até o dia 30 do mês de cacelamento.
Parágrafo Terceiro: O contrato somente será considerado encerrado quando todas as eventuais pendências forem quitadas. Até sua quitação final, independente do uso, será cobrada uma mensalidade igual ao menor modalidade de serviço em oferta.
Parágrafo Quarto: Qualquer modificação neste contrato deve ser comunicado, por escrito ou por e-mail, pela parte que desejar a modificação, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Sétima: Fica eleito o foro de Itajubá para dirimir qualquer dúvida que possa existir decorrentes destas cláusulas.


